Segurança nas escolas: eis a questão
Quando concordamos com a escola aberta, dando acesso a todos, repleta de alunos e pessoas da comunidade desenvolvendo atividades culturais e oficinas de forma a minimizar as desigualdades sociais, sem dúvida nenhuma é uma imagem linda e democrática. Eu mesma já desenvolvi projetos nessa linha.
No entanto, se lembrarmos do massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, a primeira e urgente ideia é colocar o segurança mais bem preparado no portão.
É só fazer uma rápida reflexão e nela visualizar nossos filhos, netos, enfim nossas pessoas queridas – lá na sala de aula, sentadas na carteira, atentas às aulas, alegremente socializando com os colegas e sentindo se protegidas, – que rapidamente mudamos de ideia. Quais desses pais que perderam os filhos no massacre do realengo, não chorarão o resto de suas vidas ao imaginar como poderia ter sido diferente se tivesse guardas, ou melhor ainda, detector de metais no portão da escola? É uma ideia tão simples. Veja os bancos. Obviamente, que isso não garante totalmente a segurança, porém, minimiza os perigos.
Nossa opinião de liberdade é natural, se buscarmos a nossa formação comparada ao país democrático em que vivemos. Somos fruto, felizmente, de um país livre, após muitas lutas de protagonistas idealistas e corajosos, Essa liberdade é assegurada no Artigo 5°, XV, CF/88 “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”
Entretanto, essa liberdade garantida em lei desde o nascimento, vem precedida de responsabilidades ou restrições da própria família ou do poder do Estado, no caso das crianças e adolescentes, enquanto não têm maturidade biopsicossocial não podem exercitar essa liberdade total, ou seja, a própria Lei retira essa autonomia em caráter protetivo, considerando a fragilidade dessas crianças frente aos perigos da vida. Ainda na CF/88 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Dessa forma responsabilizamos aqui o Estado pela garantia de segurança e de atendimento psicológico ao nosso alunado.
Quanto aos ideais de liberdade, precisamos mudar esse conceito, pois nenhum de nós está capacitado para lidar com mentes humanas, não podemos prever a intenção do ser humano, especialmente dessas mentes que agem friamente, traçando detalhadamente e a longo prazo seus planos macabros.
Precisamos sim, de segurança em nossas escolas. Pense bem, não é função do diretor, tampouco do coordenador ficar no portão, também não e do secretário escolar e, não temos, pelo menos escolas públicas, vigias no diurno. Então, de quem é a responsabilidade?
Precisamos ainda de psicólogos nas escolas. Hoje não temos psicólogos atendendo integralmente nas escolas públicas, porque conforme Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica (Fundeb), esse atendimento faz parte de programas suplementares e, portanto, não deve ser custeado com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Até aí é compreensível, o que não dá para compreender são os gestores municipais, insistirem em “não enxergar” que podem pagar esses profissionais com outros recursos. O secretário da Educação é impedido por Lei e o Secretario da Saúde tem parcos recursos. E assim ficam nesse jogo de empurra.
Atualmente, muito raramente, temos psicólogos nas escolas públicas, dividindo sua mínima cara horária com pacientes dos dois sistemas: saúde e educação e, grifo aí, pagos pela Saúde, e por isso, com carga horária fixa na saúde.
Conforme Vygotsky (...) sou a favor dos psicólogos práticos, a favor do trabalho prático e, portanto, em sentido amplo, a favor da ousadia e do aprofundamento de nosso ramo da ciência na própria vida. (Vygotsky,1968)
Enquanto isso, os profissionais da educação e os pais dos alunos pagam o preço mais alto, o da vida de seus alunos e filhos. Sabemos que a combinação da segurança e atendimento psicológico aos alunos pode se evitar muitos problemas futuros e ajudar muitas crianças e jovens se compreenderem, compreenderem suas famílias, conviver em paz na sociedade e serem mais felizes.
A atuação diária do psicólogo ajudará também os docentes que precisam de orientação de como lidar com o desenvolvimento humano, fazendo um elo entre teoria e prática.
Parece absurdo, mas com medidas simples e baratas evitaríamos muitas tragédias, e, nós, profissionais da educação, que assistimos e enfrentamos problemas afetivos dentro das escolas todos os dias, sabemos o quanto melhoraria o sistema da educação se tivéssemos políticas públicas voltadas para atendimento total de nossos alunos. Todavia, nossa voz nunca é ouvida. Com isso, não quero dizer que somos salvadores da pátria, nem queremos esse responsabilidade, – pois já andamos tortos de tanto peso nos ombros – apenas que podemos ajudar, afinal fazemos parte da classe pensante desse país.
Somos nós que ficamos 800 horas anuais com essas crianças e jovens e, portanto, os conhecemos muito bem, porque, muitos deles se abrem mais conosco de que com os próprios pais, daí a termos segurança para afirmar que psicólogos nas escolas, assegurados por lei, para atender todos os dias, tal qual nós, docentes, minimizará os problemas de afetividade, relacionamento, bullyng e, consequentemente, qualidade de ensino e de vida.
Garantida a segurança prévia nas escolas, poderemos continuar com nossos projetos de democracia, universalização do ensino e igualdade de oportunidades, dando tranquilidade aos pais e sucesso às nossas ideias de liberdade, garantida com dor, suor e sonhos na Constituição Cidadã.
Profª: Coraci Machado Araújo – Pedagoga e Especialista em Gestão Escola
Bibliografia
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Lei nº 9.394/96
Moll,Luis C. VYSGOTSKY E A EDUCAÇÃO: Implicação pedagógica da Psicologia Sócio-histórica. Porto Alegre: Artmed Editora. 1996
Nenhum comentário:
Postar um comentário
DÊ A SUA OPINIÃO....